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domingo, 15 de novembro de 2009

MANUEL ZELAYA NA EMBAIXADA BRASILEIRA EM TEGUCIGALPA: FUNDAMENTOS DE DIREITO INTERNACIONAL DA GARANTIA DE INVIOLABILIDADE E ANÁLISE DE SUAS LIMITAÇÕES

Adriano Valério; Alisson Damasceno Carlos Henrique Vilasboas; Bethânia Cavalcanti; Danielle Araújo; Fabrício Duarte; Maurício Taraschi; Sergio Lopes, Vanessa Midlej.[1]

Resumo

Através de um estudo dos conceitos de Direito Internacional, e utilizando-se de uma linguagem técnica e metodologia didática, faz uma análise dos fundamentos jurídicos da inviolabilidade das embaixadas, a partir do estudo das causas e conseqüências políticas e sociais da destituição do então presidente de Honduras, José Manoel Zelaya Rosales, e sua expulsão do país, enfocando a concessão de abrigo ao mesmo na Embaixada Brasileira em Tegucigalpa.

Palavras-chave: Golpe de 28 de junho; Honduras; inviolabilidade de embaixada.

Abstract

Through a study of the concepts of International Law, and using a technique language and teaching methodology, the article analyzes the legal bases the inviolability of embassies, from a study of the political and social causes and consequences of the dismissal of the president of Honduras, José Manuel Zelaya Rosales, and his expulsion from the country, focusing on the concession of shelter for him at the Brazilian Embassy in Tegucigalpa.

Key words: Coup of June 28; Honduras; inviolability of embassies.


Sumário: 1. Introdução: A crise política de Honduras; 1.1. Breve Histórico; 1.2. A participação brasileira no conflito; 2. Zelaya versus Micheletti: visões de um conflito; 3. Fundamentos de Direito Internacional da afetação e inviolabilidade das embaixadas; 4. Limitações à imunidade das Embaixadas; 5. Conclusão; 6. Referência.

1. Introdução: a crise política de Honduras

O presente trabalho foi criado como parte de um trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público, ministrada pelo docente Ms. Clodoaldo Silva da Anunciação. Utilizando instrumentos de aprendizagem colaborativa, foi criado um blog no qual notícias referentes a política, economia e cultura das Américas foram acompanhadas durante o segundo semestre de 2009.

Nesse ínterim, eclodiu em Honduras o que ficou conhecido como “Golpe de 28 de junho”, que desembocou no abrigo do presidente deposto desse país na embaixada brasileira. Assim, a partir de ameaças de invasão pelo governo interino, surgiu a necessidade de estudar os aspectos jurídicos internacionais relevantes da inviolabilidade da embaixada e suas possíveis limitações.

1.1. Breve histórico

José Manuel Zelaya Rosales foi eleito presidente de Honduras em 2005, por um mandato de quatro anos, pelo Partido Liberal, o mais tradicional do país. Entretanto, apesar de representar um partido fundamentalmente de direita, o presidente começou, em 2007, a adotar posturas alinhadas com o chamado “Socialismo do Século XXI”, o qual foi implantado inicialmente por Hugo Chávez na Venezuela. Por essa guinada às políticas esquerdistas, apoiada pelos sindicatos do país, o presidente de Honduras começou a preocupar as classes média e alta.

Com eleições previstas para novembro de 2009, o presidente pretendia fazer um referendo sobre a possível convocação de uma Assembléia Constituinte, para modificação da Constituição do país; a partir da colocação de uma quarta urna. Essa proposta desagradou o Congresso Nacional e a Procuradoria Geral, sob a alegação de que Zelaya estaria utilizando estratégias “populistas”, de cunho supostamente democrático, para se reeleger. Tentando impedir que a consulta em epígrafe se realizasse, o Congresso editou uma lei no dia 23 de junho que proibia a realização de consultas populares 180 (cento e oitenta) dias antes ou depois das eleições. Nesse sentido, o referendo foi considerado inconstitucional pela Suprema Corte e proibida a sua realização.

O governo de Zelaya argumentava que a consulta popular não tinha efeito vinculativo e não existia qualquer proposta de reeleição. Dessa forma, ignorando a decisão da Suprema Corte, o presidente continuou determinado em prosseguir com a consulta popular.

Na madrugada do dia 28 de junho de 2009, cumprindo um mandado de prisão contra Manuel Zelaya, o Exército Hondurenho cercou a residência presidencial em Tegucigalpa e colocou-o em um avião com destino a Costa Rica. Movimentos a favor de Zelaya se organizaram para protestar contra o governo interino de Roberto Micheletti, ex-presidente do Congresso Nacional, quem assumiu a chefia do Executivo. O que ficou conhecido como “Golpe de 28 de junho” foi prontamente rechaçado pela comunidade internacional.

O presidente deposto de Honduras tentou retornar ao país na primeira vez em um avião com o secretário-geral da OEA, José Miguel Insulza, mas foram proibidos de pousar. Na segunda tentativa, Miguel Zelaya pisou em solo hondurenho pela fronteira com a Nicarágua, entretanto não conseguiu prosseguir. Na terceira tentativa, o presidente deposto conseguiu entrar em Honduras e se abrigar na Embaixada Brasileira.

1.2. A participação brasileira no conflito

O Brasil, assim como os demais países da comunidade internacional, havia apenas se limitado a não reconhecer o governo interino de Roberto Micheletti, e se manifestado pelo retorno de Zelaya ao poder. Entretanto, o Brasil passou a condição de centro da crise quando, na terceira tentativa do presidente deposto de retornar a Honduras, permitiu que o mesmo fosse instalado na sua embaixada em Tegucigalpa.

Os analistas internacionais afirmam que a medida fora articulada por Hugo Chávez, presidente da Venezuela e influenciador da transformação política de Zelaya. Observa-se ainda que, o pedido às autoridades brasileiras foi feito menos de uma hora antes da entrada do presidente deposto, não podendo se constatar premeditação ou acordo prévio.

Manuel Zelaya não foi recebido na condição de asilado político, mas de Presidente legítimo. Essa condição de autoridade constitucional já havia sido confirmada por outros 192 (cento de noventa e dois) países nas Nações Unidas que, por unanimidade, votaram uma resolução de repúdio ao Golpe de Estado exigindo a restauração imediata e incondicional do Presidente Zelaya. No âmbito interamericano a decisão unânime foi no sentido da suspensão de Honduras da Organização dos Estados Americanos com base na ruptura da ordem democrática e no fracasso de iniciativas diplomáticas (Carta Democrática Interamericana).

A medida brasileira incitou cautela de alguns países que acompanhavam a crise, não apoiando de pronto o ato brasileiro de abrigar Zelaya em sua embaixada, sem concedê-lo a condição de asilado político e correndo o risco de ferir a autodeterminação do povo hondurenho. No entanto, a medida acabou sendo apoiada silenciosamente através das manifestações da comunidade internacional da inviolabilidade da embaixada brasileira.

2. Zelaya x Micheletti: visões de um conflito

A comunidade internacional, sob o argumento de violação da ordem constitucional do poder, se posicionou contra o golpe que destituiu Manuel Zelaya, e não reconheceu o governo interino assumido pelo presidente do Congresso, Roberto Micheleti. Segundo o presidente deposto, as classes ricas do país estão representadas pelos golpistas, os quais objetivavam impedir uma evolução democrática de Honduras. Zelaya afirma ainda que, impedindo a consulta popular, os mesmos estariam desconsiderando que todo poder emana e é legitimado pelo povo.

Não obstante, o governo interino de Micheletti alega que Zelaya tentou modificar a Constituição Hondurenha, a fim de se perpetuar no poder, e ainda que a própria Carta Magna desse país legitima a prisão e a “derrubada” do presidentes em casos assim. A alegação tem fulcro no art. 239 da Constituição, que afirma que o cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser Presidente ou designado, e quem violar tal disposição ou propuser sua reforma cessará imediatamente o desempenho do cargo que ocupar e ficará inabilitado ao exercício de função pública por dez anos[2].

O Brasil, num discurso diplomático caucado no apoio à democracia em detrimento a golpes políticos, manteve-se firme em abrigar o presidente deposto, sugerindo um dialogo entre as partes e o retorno de Zelaya à presidência de Honduras.

3. Fundamentos de Direito Internacional da afetação e inviolabilidade das embaixadas.

Prima facie, convém trazer a baila conceitos propedêuticos sobre Imunidade de Jurisdição, para uma melhor compreensão do privilégio/garantia da inviolabilidade das Embaixadas.

Elencada como restrição aos direitos dos Estados, a Imunidade de Jurisdição é medida prevista na sociedade internacional correspondente à impossibilidade dos Tribunais de um determinado Estado (Estado Acreditado) julgarem bens ou pessoas de outros Estados (Estados Acreditantes), face a Soberania que cada um encerra em si.

As pessoas que são resguardadas pela Imunidade de Jurisdição são os chefes de Estado, os chefes de Governo, os Diplomatas (inclusive seus familiares), as tropas estrangeiras e os Estados estrangeiros.

Tal instituto compreende em si a Imunidade do Chefe de Estado e a Imunidade Diplomática. A primeira é conferida tanto aos Chefes de Estado com aos de Governo, garantindo a estes a impossibilidade de serem presos ou processados por um Estado estranho ao seu. A segunda é conferida àqueles que fazem parte de uma Missão Diplomática, estando nesta inclusa tantos os membros do quadro diplomático de carreira (do embaixador ao terceiro secretário), como os membros do quadro administrativo e técnico (tradutores, contabilistas, etc). Pode ser vislumbrada em três aspectos: imunidade de Jurisdição civil e criminal, isenção fiscal e a inviolabilidade, estudo do presente tópico.

A inviolabilidade das embaixadas representa, em linhas gerais, a impossibilidade do local físico da Missão Diplomática e todos os bens que guarnecem este lugar serem objeto de busca, requisição, penhora, execução, invasão, etc, estendendo-se tal inviolabilidade aos locais residenciais utilizados pelo quadro diplomático e administrativo/técnico do Estado Acreditante, bem como aos arquivos e documentos da missão diplomática, onde quer que estes se encontrem. .

Tal garantia encontra previsão na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, em seu art. 22, abaixo transcrito:

1. Os locais da Missão são invioláveis. Os agentes do Estado acreditado não poderão neles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão.

2. O Estado acreditado tem a obrigação especial de adotar todas as medidas apropriadas para proteger os locais da Missão contra qualquer instrução ou dano e evitar perturbações à tranqüilidade da Missão ou ofensas à sua dignidade.

3. Os locais da Missão, seu mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.

Nesta linha, nota-se que é pacífica na doutrina tal entendimento, assim anda a literatura do Prof. Francisco Rezek, Antenor Pereira Madruga e Eneas Bazzo Torres. Eis o entendimento destes, respectivamente:

Segundo o internacionalista Francisco Rezek:

Embora votadas primordialmente à disciplina dos privilégios diplomáticos e consulares, as convenções de Viena versam no seu contexto a inviolabilidade e a isenção fiscal de certos bens – móveis e imóveis – pertencentes ao próprio Estado acreditante, não ao patrimônio particular de seus diplomatas e cônsules. (grifo nosso)

Antenor Pereira Madruga Filho informa que existem: “normas escritas [internacionais] para as imunidades consulares e diplomáticas e normas consuetudinárias para a imunidade do Estado soberano”.

Torres, por sua vez, afirma que:

a Convenção de Viena, embora primordialmente disciplinando as questões relativas ao serviço diplomático, mais ligadas ao pessoal da missão, disciplinou, também, imunidade do Estado, especialmente em seu art. 22, § 3º, que, segundo o autor, trata de inviolabilidade dos bens do Estado, que nada mais é do que uma espécie de imunidade in rem.

No caso Honduras, objeto de análise do presente artigo, verifica-se que as atitudes do governo interino, como o corte da eletricidade, água e telefone da embaixada brasileira, assim como a manuntenção de tropas próximas ao local da Missão brasileira, a fim de pressionarem a saída de Zelaya, confrontam com as regras do Direito Internacional.

Nesse sentido, vislumbra-se o posicionamento do secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, que salientou que “as ameaças contra a embaixada do Brasil em Honduras são inaceitáveis. A legislação internacional é clara: a imunidade não pode ser violada. Ameaças aos funcionários da embaixada e a suas dependências são intoleráveis”.

4. Limitações à imunidade das Embaixadas

Ao estudar os direitos e deveres fundamentais dos Estados, nota-se que são estabelecidas algumas restrições ao seu cumprimento, sobretudo calcado nos direitos fundamentais dos Estados. Nesse sentido que, a garantia de inviolabilidade da embaixada não pode ser empregada de modo a ferir a autodeterminação da nação em que a mesma encontra-se instalada. Fundamentado na característica de paridade da comunidade internacional que nenhum país é superior a outro, bem como na não aceitação de intervenções fulcradas em medidas supostamente democráticas.

Percebe-se, pela análise acurada da literatura jurídica, que é patente na doutrina o fundamento das limitações da imunidade das Embaixadas, bem como em textos legais, como as Convenções de Viena de 1961 e 1963; Convenção européia sobre imunidade do Estado concluída em Basiléia em 1972; no State Immunity Act, que editou na Grã-Bretanha em 1978 e na Comissão do Direito Internacional das Nações Unidas em 1991.

A deliberação do governo brasileiro de abrigar Zelaya na embaixada brasileira na capital de Honduras vai de encontro a princípios fundamentais prescritos no art. 4º da Carta Magna de 1988, especialmente o da não intervenção. O mencionado artigo é parte integrante do Título I da CF/88, e estabelece os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

O principio da não-intervenção, baseado no reconhecimento do princípio da soberania que informa o Direito Internacional moderno, é um dos pilares que sustenta o ordenamento jurídico internacional hodierno, não admitindo em hipótese alguma a intervenção em outro Estado.

Nesta linha o pensamento do ilustre Prof. José Afonso da Silva:

De fato, este seria inteiramente ineficaz se admitisse a ingerência de um Estado nos assuntos de outros. Significa ele que nenhum Estado ou grupo de Estado tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, por qualquer razão ou motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro. Exclui não somente a intervenção armada, mas também toda outra forma de interferência ou tendência atentatória á personalidade do Estado e dos elementos políticos, econômicos e culturais que o consistem (carta da OEA, art. 18).

Num outro giro, convém afirmar que tal atitude além de colidir com o preceito normativo da OEA, subsume-se a norma do art. 85 da CF, onde prescreve ser crime os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição. Eis o texto Legal: “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal (...)” (grifos nosso).

Não obstante, o governo brasileiro violou flagrantemente o direito internacional de regência, a Convenção de Viena, bem como a Constituição Federal, como outrora afirmado, ao permitir ações políticas diversas de sua parte, sem ao menos instituir o asilo político a Zelaya e seus assessores.

Destarte, é do nosso entendimento que ao violar os termos da Convenção de Viena, o Brasil promoveu grave instabilidade política e jurídica, ensejando um precedente ameaçador porque poderá expor-se, postumamente, a ocasiões parecidas e terá contraposta a qualquer descumprimento de outros Estados a seu respeito a ação hondurenha. Em síntese, tal atitude da diplomacia brasileira está a desconstituir o direito internacional, ou seja, a violar parte essencial de um verdadeiro consenso comum entre os indivíduos, povos e nações[3].

5. Conclusão

Como se extrai da análise supra, é patente a violação de regras de Direito Internacional pelo Brasil, abrigando na embaixada o presidente deposto, sem conceder asilo político e influenciando diretamente num conflito interno, ferindo a autodeterminação dos povos. Entretanto, apesar da ilegalidade (em sentido amplo) do ato brasileiro, não é dado ao governo interino ferir a garantia de inviolabilidade da Embaixada Brasileira. A inviolabilidade das embaixadas representa a paridade das pessoas de Direito Internacional, e a idéia de que não existe país em nível hierárquico acima de outro. Dessa forma, violar a embaixada brasileira seria desrespeitar as bases do Direito Internacional e provocar um impasse diplomático e seguido de retaliações da comunidade mundial.

A crise diplomática entre Brasil e Honduras intensificou quando tropas do Exército sob comando do governo interino cercaram o prédio. No dia 27 de setembro, Roberto Micheletti baixara um decreto que instituía um estado de sítio em Honduras, mas, pressionado, acabou por desfazê-lo no dia 05 de outubro do mesmo ano. Negociações foram iniciadas com os dois lados confrontantes em 07 de outubro, sendo mediada por uma comissão da OEA, mas a organização internacional deixou o país no dia seguinte, sem êxito.

O diálogo foi retomado no dia 13 de outubro. No dia 15 do mesmo mês, depois de horas de negociações, Manuel Zelaya deu um prazo de 12 horas para que o governo interino o aceitasse de volta no poder, mas novamente não obteve sucesso.

As negociações seguiam a passos lentos, sendo próximas as eleições marcadas para o dia 29 de novembro, e sem uma decisão sobre o impasse, o governo interino vem se fortificando dentro e fora de Honduras. Contudo, quando o Subsecretario Thomas Shannon, dos assuntos da América Latina para os EUA, as negociações voltaram a andar, e em 29 de outubro, foi anunciado um acordo, segundo o qual, a volta de Zelaya ao poder seria decidida pelo Congresso de Honduras, como queria o governante deposto.

Todavia, em 03 de novembro os líderes no Congresso decidiram consultar a Suprema Corte antes de proferir uma decisão. Ao dia 04 de novembro, as tensões se agravam no país, e uma granada explodiu próxima a uma estação de rádio. No dia 06, Manuel Zelaya declarou o fracasso do acordo, e, a poucos dias das Eleições, a situação ainda é tensa.

6. Referências

ACCIOLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público. 15ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002;

CHAVES, Hugo, Folha de São Paulo, São Paulo, 28 de Setembro de 2009. Folha Política, p. 02;

GOVERNO interino de Honduras pede que Brasil defina status de Zelaya. UOL Notícias, São Paulo, 23 set. 2009. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/ultnot/internacional/2009/09/23/ult1859u1493.jhtm>. Acesso em: 29 out. 2009;

HONDURAS: Zelaya diz que Embaixada do Brasil foi alvo de ataque. O GLOBO, Rio de Janeiro, 22 set. 2009. Disponível em: . Acesso em 28 set. 2009;

MADRUGA FILHO, Antenor Pereira. A renúncia à imunidade de jurisdição pelo estado brasileiro e o novo direito da imunidade de jurisdição. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 124;

OYAMA, Thais , Revista Veja, São Paulo , 30 de setembro de 2009, edição 2132, nº 39;

REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 11. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 174-175;

SALIBA, Aziz Tuffi. A imunidade absoluta de jurisdição de estados: “sólida regra costumeira’ ou mito? Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, a. 3, n. 8, p. 33, jan./mar. 2005;

TORRES, Eneas Bazzo. Questões procedimentais das ações contra estados e organizações internacionais. In: MADRUGA FILHO, Antenor Pereira; GARCIA, Márcio (Coord.). Imunidade de jurisdição e o judiciário brasileiro. Brasília: CEDI, 2002. p. 275;

SILVA, José Afonso. Comentários Contextual à Constituição. 6ª ed. São Paulo, Malheiros: 2009, p. 51.

VARGAS, Cirilo Augusto. A perspectiva "dinâmica" do princípio do contraditório . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2274, 22 set. 2009. Disponível em: . Acesso em: 09 nov. 2009;

ZELAYA está na embaixada do Brasil em Honduras, diz Amorim. O GLOBO, Rio de Janeiro, 21 set.2009. Disponível em: . Acesso em: 29 out. 2009.



[1] Bacharelandos em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC).

[2] ARTICULO 239. - El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, así como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública.

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terça-feira, 10 de novembro de 2009

OEA condena Brasil por morte de sem-terra

Corte de Direitos Humanos diz que país não puniu responsáveis por assassinato de agricultor em 1998

DIMITRI DO VALLE
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) considerou o Estado brasileiro culpado pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato de Sétimo Garibaldi, 52, agricultor morto em novembro de 1998 numa tentativa de despejo feita por milícias armadas em um acampamento do MST em Querência do Norte, noroeste do Paraná.

A sentença, dada em setembro deste ano, foi publicada no último final de semana.
Para a organização, o caso expõe a parcialidade do Judiciário no tratamento da violência no campo e as falhas das autoridades brasileiras em combater as milícias privadas. É a terceira vez que o Estado brasileiro é condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos e a segunda em fatos envolvendo crimes contra trabalhadores rurais sem terra no Paraná.
Pela sentença da corte -da qual o Brasil é signatário e reconhece todas as suas decisões-, a família do trabalhador rural deve ser indenizada e a sentença, publicada em veículos da grande imprensa do país.

Parcialidade
"É um caso que demonstra claramente que o sistema de Justiça não funciona quando se trata de apurar crimes contra um trabalhador", disse Darci Frigo, advogado da ONG Terra de Direitos, que encaminhou o caso à corte da OEA em 2003, depois que o inquérito foi arquivado no Paraná.
O caso foi reaberto em abril e está na fase de depoimentos de todos os envolvidos. Segundo Frigo, o país poderá sofrer a pressão de órgãos internacionais se não cumprir a sentença.
Cristina Timponi, chefe da assessoria internacional da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência, disse que o governo ainda não foi informado oficialmente da sentença, mas a disposição é a de que a decisão da corte da OEA seja cumprida. O prazo é de um ano.

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sábado, 7 de novembro de 2009

Zelaya rompe diálogo com golpistas e quer intervenção da OEA


O acordo firmado entre Roberto Micheletti e Manuel Zelaya previa a formação de um governo de unidade antes da votação do congresso hondurenho para decidir a volta do presidente deposto. Porém, o governo de "unidade" constituído por Micheletti não incluía representantes de Manuel Zelaya. Pelo jeito a situação em Honduras está muito longe de ser resolvida.

da Efe, em Tegucigalpa (Honduras)

O presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, rejeitou hoje qualquer possibilidade de retomar o diálogo com o regime de fato, após declarar ontem fracassado o Acordo Tegucigalpa-San José, e pediu a intervenção da OEA (Organização dos Estados Americanos).

"O diálogo segue rompido, o acordo já não tem valor ou efeito pelo descumprimento do senhor Micheletti [Roberto, presidente interino], desde que Zelaya foi destituído em 28 de junho", afirmou hoje o porta-voz e assessor político do líder derrubado, Rasel Tomei. "Quando assinamos o documento depositamos boa fé e agora nos sentimos enganados."


O porta-voz rejeitou a possibilidade de um reinício do diálogo que havia sido anunciado horas antes pelo representante de Zelaya na Comissão de Verificação do acordo, Jorge Arturo Reina, que tinha falado em um "pré-acordo" para voltar à mesa de negociações.

José Octavio Bordón, um dos representantes do secretário-geral da OEA, José Miguel Insulza, para participar da comissão, afirmou em breves declarações à imprensa durante a manhã que ambas as partes estavam negociando.

O porta-voz de Zelaya, no entanto, considerou inclusive que o órgão verificador já não faz sentido, uma vez que o pacto foi desfeito. "Se o Acordo Tegucigalpa-San José está sem valor e efeito desaparece a Comissão de Verificação", argumentou.

Micheletti declarou ontem que estaria em compasso de espera durante o final de semana antes de concretizar seu governo de unidade para dar espaço de reflexão a Zelaya.

O presidente deposto imediatamente disse em conversa telefônica com a Efe a partir da embaixada do Brasil em Tegucigalpa, onde permanece fechado desde 21 de setembro, que não tinha "nenhum desejo de voltar a dialogar com quem não quer dialogar e realmente manifesta posições de intransigência e desonestidade".

Zelaya declarou "fracassado" o pacto depois que na quinta-feira, data limite para formação do governo de unidade, Micheletti anunciou a constituição unilateral do Executivo.

O desacordo ocorreu porque ambos os governantes queriam assumir o Gabinete. "Pela soberania popular, pela vontade do povo, pela Constituição, pelo direito internacional, é que é o presidente eleito pelo povo, Manuel Zelaya liderasse o governo de unidade", defendeu Tomei.

Para o assessor, também refugiado na embaixada brasileira, não se pode "falar de unidade e reconciliação se o usurpador, o que cometeu a ditadura, quer seguir no poder."

"Seria um autogolpe, ou seja, o que deu o golpe agora quer uma espécie de lavagem do golpe tratando de colocar outros ministros, mas ficando ele ainda a frente do poder. Isso não é uma democracia, isso é um prolongamento do golpe de Estado", acrescentou.

Tomei indicou que agora é a OEA que deve adotar medidas para "impulsionar a Carta Democrática Interamericana". "O trabalho da OEA é preservar os governos eleitos democraticamente e os 34 Estados assinados à OEA têm que fazer esse esforço de restaurar a democracia em Honduras", sustentou.

O organismo regional acrescentou "que deve convocar o Conselho Permanente ou à Assembleia Geral e tomar as medidas pertinentes."

Ontem tanto Insulza como a Unasul (União de Nações Sul-americanas) respaldaram o presidente deposto após este novo enfrentamento e desqualificaram a atitude de Micheletti.

Engrossaram o coro das críticas hoje, o presidente golpista e o líder da Costa Rica, Óscar Arias, que como mediador impulsionou o pacto entre ambas as partes ao propor o denominado Acordo de San José.

"Nunca encontramos vontade no governo interino para cumprir o que originalmente foi o acordo de San José e depois o acordo Tegucigalpa-San José", denunciou Arias.


da Efe, em Tegucigalpa (Honduras)

O presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, rejeitou hoje qualquer possibilidade de retomar o diálogo com o regime de fato, após declarar ontem fracassado o Acordo Tegucigalpa-San José, e pediu a intervenção da OEA (Organização dos Estados Americanos).

"O diálogo segue rompido, o acordo já não tem valor ou efeito pelo descumprimento do senhor Micheletti [Roberto, presidente interino], desde que Zelaya foi destituído em 28 de junho", afirmou hoje o porta-voz e assessor político do líder derrubado, Rasel Tomei. "Quando assinamos o documento depositamos boa fé e agora nos sentimos enganados."


O porta-voz rejeitou a possibilidade de um reinício do diálogo que havia sido anunciado horas antes pelo representante de Zelaya na Comissão de Verificação do acordo, Jorge Arturo Reina, que tinha falado em um "pré-acordo" para voltar à mesa de negociações.

José Octavio Bordón, um dos representantes do secretário-geral da OEA, José Miguel Insulza, para participar da comissão, afirmou em breves declarações à imprensa durante a manhã que ambas as partes estavam negociando.

O porta-voz de Zelaya, no entanto, considerou inclusive que o órgão verificador já não faz sentido, uma vez que o pacto foi desfeito. "Se o Acordo Tegucigalpa-San José está sem valor e efeito desaparece a Comissão de Verificação", argumentou.

Micheletti declarou ontem que estaria em compasso de espera durante o final de semana antes de concretizar seu governo de unidade para dar espaço de reflexão a Zelaya.

O presidente deposto imediatamente disse em conversa telefônica com a Efe a partir da embaixada do Brasil em Tegucigalpa, onde permanece fechado desde 21 de setembro, que não tinha "nenhum desejo de voltar a dialogar com quem não quer dialogar e realmente manifesta posições de intransigência e desonestidade".

Zelaya declarou "fracassado" o pacto depois que na quinta-feira, data limite para formação do governo de unidade, Micheletti anunciou a constituição unilateral do Executivo.

O desacordo ocorreu porque ambos os governantes queriam assumir o Gabinete. "Pela soberania popular, pela vontade do povo, pela Constituição, pelo direito internacional, é que é o presidente eleito pelo povo, Manuel Zelaya liderasse o governo de unidade", defendeu Tomei.

Para o assessor, também refugiado na embaixada brasileira, não se pode "falar de unidade e reconciliação se o usurpador, o que cometeu a ditadura, quer seguir no poder."

"Seria um autogolpe, ou seja, o que deu o golpe agora quer uma espécie de lavagem do golpe tratando de colocar outros ministros, mas ficando ele ainda a frente do poder. Isso não é uma democracia, isso é um prolongamento do golpe de Estado", acrescentou.

Tomei indicou que agora é a OEA que deve adotar medidas para "impulsionar a Carta Democrática Interamericana". "O trabalho da OEA é preservar os governos eleitos democraticamente e os 34 Estados assinados à OEA têm que fazer esse esforço de restaurar a democracia em Honduras", sustentou.

O organismo regional acrescentou "que deve convocar o Conselho Permanente ou à Assembleia Geral e tomar as medidas pertinentes."

Ontem tanto Insulza como a Unasul (União de Nações Sul-americanas) respaldaram o presidente deposto após este novo enfrentamento e desqualificaram a atitude de Micheletti.

Engrossaram o coro das críticas hoje, o presidente golpista e o líder da Costa Rica, Óscar Arias, que como mediador impulsionou o pacto entre ambas as partes ao propor o denominado Acordo de San José.

"Nunca encontramos vontade no governo interino para cumprir o que originalmente foi o acordo de San José e depois o acordo Tegucigalpa-San José", denunciou Arias.

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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Roberto Micheletti denuncia Brasil a Haia por ingerência interna

Fica aqui uma pergunta: um governo não reconhecido pela comunidade internacional tem legitimidade para apresentar uma denúncia contra outro Estado, num tribunal internacional , acusando de ingerência?

Publicada em 28/10/2009 às 23h21m
Gilberto Scofield Jr - Agências Internacionais

TEGUCIGALPA - A chancelaria hondurenha afirmou ter apresentado, nesta quarta-feira, uma denúncia na Corte Internacional de Justiça de Haia (CIJ) contra o Brasil, acusando o país de ingerência em assuntos internos. O Ministério do Exterior hondurenho afirmou que pode exigir uma indenização financeira do Brasil devido à presença do presidente deposto Manuel Zelaya na Embaixada do Brasil em Tegucigalpa.


De acordo com o representante de Honduras na CIJ, Julio Rendón, o recurso é uma "solicitação para iniciar ações". O tribunal deverá decidir se aceita o recurso. Somente se fizer isso, o mérito deverá ser julgado.

Segundo uma nota divulgada pelo governo golpista hondurenho, a solicitação à CIJ contra o Brasil ocorre "por questões jurídicas relativas às situações diplomáticas e ao princípio de não intervenção nos assuntos que são da competência interna do Estado".

O ministro do Exterior do governo golpista, Carlos López, disse que os "chamados à insurgência" de Zelaya são uma "ingerência nas atividades internas de Honduras".

A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, minimizou a intenção do governo interino de Honduras, mencionando o assunto com ironia ao chegar num jantar com políticos do PP:

- O governo golpista deve explicações à comunidade internacional sobre o golpe antidemocrático. O Brasil não está interferindo em nada. O Brasil só acompanha o assunto. Nossa posição representa a nossa convicção de respeito aos direitos humanos, direito internacional e respeito ao que é estipulado sobre direito de abrigo. Não podemos levar a posição do governo golpista como consequente.

Honduras vive uma crise política desde que militares depuseram Manuel Zelaya da Presidência, há quatro meses. Zelaya foi expulso do país após ser acusado de violar a Constituição ao propor um referendo sobre a reeleição. Mas voltou escondido e está abrigado na embaixada do Brasil em Tegucigalpa desde o dia 21 de setembro.

EUA enviam representantes para negociar solução

O governo interino de Honduras não foi reconhecido por nenhum país ou organização multilateral. O Conselho de Segurança da ONU chegou a aprovar uma resolução que condenou um ultimato dado pelos golpistas ao Brasil dias depois da chegada de Zelaya à embaixada.

Na primeira ação direta do governo dos EUA desde que Zelaya foi deposto, em 28 de junho, o secretário assistente para o Continente Americano do Departamento de Estado americano, Thomas Shannon, e o assessor da Casa Branca para a América Latina, Dan Restrepo, desembarcaram em Tegucigalpa com a missão de trazer de volta à mesa de negociações o presidente deposto e o presidente interino, Roberto Micheletti.

Diplomatas americanos se apressaram a dizer ontem que o país não foi para Tegucigalpa com uma "solução americana" e que a saída deve ser costurada pelos próprios hondurenhos. Mas, diante do que parece ser um impasse incontornável, Shannon e Restrepo querem que Zelaya e Micheletti trabalhem com um acordo que tenha como ponto central as eleições, consideradas por muitos dentro e fora de Honduras como uma das opções menos traumáticas para que o país volte à normalidade.

Abrigado desde setembro na Embaixada do Brasil em Tegucigalpa, Zelaya havia dito na semana passada que as conversas com o governo golpista haviam fracassado por falta de disposição de Micheletti para reconduzi-lo ao poder antes das eleições presidenciais, em novembro. A secretária de Estado dos EUA, Hillary Clinton, ligou na sexta-feira para Zelaya e Micheletti avisando que o governo americano estava disposto a enviar suas duas mais altas autoridades sobre América Latina para o país.

- Neste momento, não há espaço para o reconhecimento de um resultado eleitoral num país dividido, mas se as partes concordarem com uma saída que ponha as eleições como ponto de partida para a legitimação de um novo governo, então será possível negociar com a comunidade internacional a aceitação do novo governo - diz um diplomata americano.

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domingo, 25 de outubro de 2009

Uruguai escolhe novo presidente neste domingo


Os uruguaios votarão neste domingo (25) para escolher o próximo presidente do país, após um mandato do socialista Tabaré Vázquez, que deixa a Presidência com uma aprovação de 60%.



Segundo as últimas pesquisas, o candidato da coalizão de partidos de esquerda Frante Ampla (FA), José "Pepe" Mojica, um guerrilheiro de 74 anos, está na frente. De acordo com a consultora local Factum, a FA tem 45% das intenções, seguido do direitista Partido Nacional, com 38%. Leia Mais.

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sábado, 24 de outubro de 2009

Obama pressiona bancos a dar crédito a pequenas empresas Para presidente dos EUA, instituições devem ajudar em 'recuperação'.

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, instou os bancos neste sábado (24) a fazer mais empréstimos a pequenas empresas, e disse que seu governo fará tudo o que puder para pressionar nesse sentido. "Está na hora de os bancos cumprirem suas responsabilidades para ajudar em uma recuperação mais abrangente, em um sistema mais seguro, e em uma prosperidade compartilhada de forma mais ampla", disse Obama em sua fala semanal no rádio.
"E nós vamos tomar todas as medidas apropriadas para encorajá-los a atender a essas responsabilidades". Nesta semana, o governo tomou medidas para incentivar os empréstimos a pequenas empresas, oferecendo dinheiro público a pequenos bancos que atendem principalmente a esse setor com um custo menor do que havia sido feito anteriormente. Obama lembrou que os bancos se beneficiaram do pacote de US$ 700 bilhões de socorro às instituições financeiras, e disse que eles precisam devolver o favor. O presidente também usou o programa de rádio para defender a reforma no sistema de saúde, principal prioridade na política interna, dizendo que o plano diminuiria os altos custos que dificultam o acesso de pequenas empresas a planos de saúde para seus funcionários .

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sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Prazo dado por Zelaya vence e diálogo fracassa em Honduras

As negociações por uma solução para a crise política em Honduras chegaram a um impasse, depois que venceu um prazo dado pelo presidente deposto Manuel Zelaya para que o governo interino aceitasse o seu regresso ao poder.

Zelaya tinha estabelecido um prazo final até meia-noite de quinta-feira (horário local, 04h00 de sexta-feira em Brasília) para receber uma resposta positiva do governo liderado pelo presidente interino Roberto Micheletti.

Após o vencimento do prazo, negociadores de Zelaya disseram que o diálogo com o governo interino fracassou.

"Consideramos que o diálogo se exauriu, não podemos continuar a dar novos prazos", disse Mayra Mejia, membro da equipe negociadora do presidente deposto, à agência de notícias AFP.

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